No âmbito das OBRIGAÇÕES, a conduta regida pela boa fé, um dos pilares de nosso ordenamento jurídico, nos trouxe institutos como a supressio, tu quoque, surrectio e venire contra factum proprium que bem trabalhados, orientam a demanda para o sucesso. E este é somente um exemplo.
Buscar a reparação do dano, traduzindo os fatos em procedimento indenizatório, conseguimos trazer efetividade ao interesse de nossos clientes. E pedimos que notem que utilizamos o verbete “procedimento” e não “processo”. Isso porque, muitas vezes, conseguimos atingir ACORDO proveitoso, sem a necessidade de demanda judicial.